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O eSocial gera muitas dúvidas e sua vigência para o Grupo 3 iniciará dia 10/01/2022. Para ajudar você, reunimos diversas dúvidas comuns com suas respectivas respostas. Toda mudança gera um desconforto, é normal, mas queremos tornar esse processo mais tranquilo para você e sua empresa!

O QUE É E QUAL O OBJETIVO DO eSOCIAL?

É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ele integra o sistema público de escrituração digital – SPED.
Prevê a geração digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e FGTS, com a padronização das rubricas da folha de pagamento, de layout e de registro de empregados. Substituirá gradualmente as obrigações acessórias existentes no âmbito dos órgãos participantes.


Seu objetivo é racionalizar e uniformizar as obrigações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras obrigações previdenciárias e fiscais.


Através do cruzamento de dados, fiscalizará o cumprimento da legislação envolvendo a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal.

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DOCUMENTOS E RELATÓRIOS PRIMORDIAIS NO SST

PGR

PCMSO

LTCAT

PPP

CAT

ASO

– PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISICOS

– PROGRAMA CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

– LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

– PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

– COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

– ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

(Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho)

QUAIS SÃO OS EVENTOS DO eSOCIAL RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO?

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Criado para comunicar acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das suas atividades.

 

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO’s)

Detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo laboral: avaliações clínicas e exames complementares, com datas e conclusões, de acordo com códigos da Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (LTCAT)

Registra as condições ambientais de trabalho dos trabalhadores: indica as condições de prestação de serviços e informa exposição a fatores de risco, conforme Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial.

A PARTIR DE QUANDO O eSOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO?

O Grupo 3 – Onde, encontra-se as pequenas e médias empresas e condomínios, iniciará no dia 10/01/2022, conforme Portaria nº71, de 02 de julho de 2021, o cronograma da obrigatoriedade se dá por grupos e prazos diferentes.

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COMO VAI FUNCIONAR A TRANSMISSÃO DE DADOS PARA O ESOCIAL NA SST?

Ao gerar os eventos de SST, o sistema BioMed compila automaticamente os campos necessários para informação ao eSocial, unindo-os em um arquivo de formato XML.

Podemos enviar o arquivo diretamente ao Governo ou para o cliente, conforme acordo com cada cliente. Lembrando, claro, que para a geração do arquivo XML é necessário ter um software de SST.
 

Com o SISTEMA integrado da BIOMED, por exemplo, você terá a tranquilidade de uma funcionalidade exclusiva. Enviaremos todo e qualquer evento da sua empresa para eSocial automaticamente, os XMLs dentro do prazo necessário e você acompanha toda operacionalidade através do nosso Sistema Cliente em uma tela de consulta. Você poderá acompanhar todo o processo e ainda poderá salvar ou imprimir o recibo do eSocial, que fica disponível na sua tela de consulta.

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EM QUAIS SITUAÇÕES AS MULTAS PODERÃO SER APLICADAS?

As situações são as mais diversas, porém todas envolvem falta de informação, dados inconsistentes ou envio fora do prazo. Para você compreender melhor, e ter uma noção de valores, montamos o exemplo abaixo, levando em consideração uma empresa com 80 funcionários:

 

• Elaboração de PGR – Infração 4 – S R$5.498,07

• EPI – não fornecer ou não exigir uso – Infração 4 – S R$5.498,07

• ASO incompleto – Infração 2 – M R$1.654,53

• Exames médicos – Infração 3 – M R$2.473,28

É VERDADE QUE O ASO AVULSO NÃO SERÁ MAIS UMA PRÁTICA ACEITA NO MERCADO?

Sim. O ASO avulso está com os dias contados. A prática, comumente realizada, passa por cima das NR09 e NR07. De fato, o ASO não poderia existir sem o PGR e o PCMSO.


A justificativa para a prática era a falta de fiscalização e a urgência das empresas na hora da contratação. Agora, a fiscalização será maior com o cruzamento de dados, e a emissão de ASO avulso pode prejudicar empresa e clínica de saúde ocupacional. Entenda as dificuldades

VOU PRECISAR TER UM SOFTWARE PARA  A GERAÇÃO DO ARQUIVO XML?

A BioMed Medicina e Segurança do trabalho possui um software homologado pelo eSocial, e todas as nossas empresas clientes poderão escolher em receber o arquivo XML e enviar para o eSocial, ou pode nos contratar para cuidar deste assunto automatizado.

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