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Dúvidas Frequentes

Minha empresa tem necessidade dos Relatórios obrigatórios do Ministério do Trabalho?​​

Se sua empresa é constituída por um CNPJ e tem ao menos um funcionário registrado na CLT, sim será obrigatório os Relatório de PPRA, PCMSO e ASO's.

Meus funcionários já fizeram os ASOS Admissionais, estou coberto nas Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho?

Não, somente se os Relatórios de PGR e PCMSO estiverem dentro da validade (01 ano) e se os funcionários não tiverem necessidade de realização de Exames Periódicos (ASOS).

O Que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Risco, é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.

O Que é PCMSO?

É o Programa de Controle Médico Ocupacional, é realizado por um Médico do Trabalho que faz avaliação do funcionário baseando-se nas informações descritas no PGR.

É necessário a realização de Exames Laboratoriais e Complementares para obtenção dos ASO's?

Serão solicitados os exames laboratoriais e complementares em de acordo com a função dos funcionários, cada função descrita no PGR E PCMSO poderá conter exames específicos.

Posso obter o ASO sem o resultado dos Exames?

Não, os exames são informações de suma importância na consulta médica ocupacional e o ASO só poderá ser liberado após o médico avaliar os exames relacionados.

Como meu funcionário deverá proceder para a realização do ASO para Retorno ao Trabalho?

Qual a diferença entre PGR e LTCAT ?

O funcionário deverá comparecer a clínica com os seguintes documentos:

  • Encaminhamento para realização do ASO de Retorno ao Trabalho devidamente preenchido

  • Declaração do Médico Acompanhante que está em boas condições físicas

  • Declaração de liberação do INSS

O PGR faz avaliação qualitativa (Sem aparelhos de medição) do local de trabalho, quando o LTCAT faz avalição quantitativa (com aparelhos precisos de medição).

Minha Empresa necessita fazer o LTCAT?

Sim, todas as empresas devem ter o LTCAT, pois só assim poderá saber se existe insalubridade nos trabalhos exercidos e facilitará na aposentadoria dos funcionários.

Qual a validade do LCAT?

O LTCAT poderá ser feito uma única análise e terá validade indeterminada, desde que, não haja incremento no quadro de função da sua empresa.

Tem alguma dúvida que não está acima ?

Entre em contato conosco, temos uma equipe altamente qualificada e  disponível para responder todas as suas dúvidas!

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