Dúvidas Frequentes
Minha empresa tem necessidade dos Relatórios obrigatórios do Ministério do Trabalho?
Se sua empresa é constituída por um CNPJ e tem ao menos um funcionário registrado na CLT, sim será obrigatório os Relatório de PPRA, PCMSO e ASO's.
Meus funcionários já fizeram os ASOS Admissionais, estou coberto nas Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho?
Não, somente se os Relatórios de PGR e PCMSO estiverem dentro da validade (01 ano) e se os funcionários não tiverem necessidade de realização de Exames Periódicos (ASOS).
O Que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Risco, é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.
O Que é PCMSO?
É o Programa de Controle Médico Ocupacional, é realizado por um Médico do Trabalho que faz avaliação do funcionário baseando-se nas informações descritas no PGR.
É necessário a realização de Exames Laboratoriais e Complementares para obtenção dos ASO's?
Serão solicitados os exames laboratoriais e complementares em de acordo com a função dos funcionários, cada função descrita no PGR E PCMSO poderá conter exames específicos.
Posso obter o ASO sem o resultado dos Exames?
Não, os exames são informações de suma importância na consulta médica ocupacional e o ASO só poderá ser liberado após o médico avaliar os exames relacionados.
Como meu funcionário deverá proceder para a realização do ASO para Retorno ao Trabalho?
Qual a diferença entre PGR e LTCAT ?
O funcionário deverá comparecer a clínica com os seguintes documentos:
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Encaminhamento para realização do ASO de Retorno ao Trabalho devidamente preenchido
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Declaração do Médico Acompanhante que está em boas condições físicas
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Declaração de liberação do INSS
O PGR faz avaliação qualitativa (Sem aparelhos de medição) do local de trabalho, quando o LTCAT faz avalição quantitativa (com aparelhos precisos de medição).
Minha Empresa necessita fazer o LTCAT?
Sim, todas as empresas devem ter o LTCAT, pois só assim poderá saber se existe insalubridade nos trabalhos exercidos e facilitará na aposentadoria dos funcionários.
Qual a validade do LCAT?
O LTCAT poderá ser feito uma única análise e terá validade indeterminada, desde que, não haja incremento no quadro de função da sua empresa.
Tem alguma dúvida que não está acima ?
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